Nota editorial: publicada originalmente em 2021 e atualizada em setembro de 2026.
Na aviação executiva, ter deixou de ser a única forma de voar. Cada vez mais, o que se compra é o acesso.
O Brasil tem uma das maiores frotas de aviação executiva do mundo, com cerca de 10 mil aeronaves no segmento, e um território que torna o avião particular menos um capricho do que uma ferramenta de trabalho. Mas um jato exige capital alto, tripulação, hangar, manutenção e gestão. É nesse intervalo, entre a necessidade de voar e o peso de ser dono, que a propriedade compartilhada ganhou espaço.
O modelo: uma fração, a frota inteira
A lógica é simples. Em vez de adquirir uma aeronave inteira, o cliente compra uma cota, uma fração do avião ou do helicóptero, e passa a ter direito a um número definido de horas de voo por ano. Os custos fixos, como tripulação, hangaragem e manutenção, são divididos entre os cotistas, e os variáveis só aparecem quando se voa. A administradora cuida de tudo, e, se a aeronave do cotista estiver ocupada, outra da frota cumpre a missão.

Pioneira do formato no país, a Avantto, presidida por Rogério Andrade, opera com cotas em jatos como Phenom 100, Phenom 300, Legacy 500 e o turbo-hélice EPIC E1000 GX, além de helicópteros Esquilo e AW109 Power. A empresa informa mais de 500 clientes ativos e opera principalmente a partir de São Paulo, Goiás e Bahia. A frase que o próprio Andrade usa para resumir o negócio é direta: a propriedade é compartilhada, mas o uso é garantido. Na prática, a garantia depende de prazos de antecedência contratados, que costumam ser menores para helicópteros do que para aviões.
Regras: a ANAC entra na cabine
Até 2021, o compartilhamento funcionava numa zona pouco definida. A Resolução nº 606 da ANAC criou a Subparte K do RBAC 91, que regulamenta os programas de propriedade compartilhada, e as exigências passaram a valer em setembro de 2022. As administradoras precisam de certificação específica, e operações fora da regra ficam sujeitas a multas pesadas, nos moldes das aplicadas ao táxi aéreo clandestino. A formalização deu segurança jurídica ao cotista e separou o modelo do fretamento irregular.

Para quem: a conta que fecha
A cota faz sentido para quem voa com regularidade, mas não o bastante para justificar uma aeronave exclusiva. Para quem voa pouco, o fretamento sob demanda tende a sair mais barato. Para quem voa muito, a propriedade integral volta a ser competitiva. Entre um extremo e outro está o executivo que precisa estar amanhã em Goiânia e depois em Trancoso, e que prefere pagar pelo tempo ganho, não pela burocracia de manter um hangar.
É a mesma lógica que transformou o mercado de iates e de residências de temporada: trocar a posse pelo uso, o patrimônio parado pela disponibilidade. Antes de assinar, vale conferir se a administradora tem a certificação da ANAC, como são calculados os custos fixos e o que acontece na revenda da cota.
No fim, a pergunta nunca foi sobre ter um avião. Sempre foi sobre chegar, no seu horário, sem ter de pensar no resto.
Redação WAYFARER

